Em recente decisão, a 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo (processo nº 1006022-53.2020.8.26.003) decidiu favoravelmente ao consumidor em caso de clonagem do aplicativo whatsApp.
No caso concreto, o usuário teve seu aplicativo clonado e o estelionatário passou a enviar mensagens aos seus contatos solicitando valores.
A sentença foi desfavorável ao consumidor, porém em segunda instância foi reconhecida a responsabilidade dos fornecedores.
A ementa constou:
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Mostra-se evidente que a empresa ré integra a cadeia de consumo. O aplicativo whatsapp utiliza-se do chip da empresa ré para viabilizar o uso do serviço de mensagens. Sendo assim, a TIM se beneficia dos serviço fornecido pelo aplicativo. Essa parceria é boa para os fornecedores (TIM e Whatsapp), mas também amplia a cadeia de responsáveis perante o consumidor, tudo nos termos do artigo 7º, parágrafo único e 34, ambos do CDC. DANOS MATERIAIS E MORAIS RECONHECIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os julgadores reconheceram a falha na prestação do serviço:
“A empresa ré, diante da parceria estabelecida com o aplicativo de mensagens e da ampliação da cadeia de responsabilidade, falhou ao não fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de segurança contra fraude pelo Whatsapp.”
Desta forma, concluíram pela responsabilização pelos prejuízos sofridos pelo consumidor, em razão da falha na prestação de serviços.
No tocante a quantificação da indenização, os danos materiais foram fixados em R$ 10.000,00 e os danos morais em R$ 15.000,00.
A decisão foi publicada em 12-2-21.
Fonte da notícia: www.esaj.tjsp.jus.b; www.migalhas.uol.com.br